VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Súmulas vinculantes
Os ministros do Supremo Tribunal federal (STF) analisam amanhã um novo pacote de súmulas vinculantes sobre matérias já pacificadas na corte. A mais aguardada pelas empresas é a súmula sobre a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2005, o Supremo decidiu que é inconstitucional o artigo 3º da Lei 9.718, de 1998, que ampliou a base de cálculo da Cofins. Já é a terceira vez que a proposta de súmula é colocada em pauta no Supremo sem ser votada. Enquanto não se tem uma decisão, os processos sobre o assunto ficam suspensos na Justiça. Há duas propostas de súmula vinculante envolvendo a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Uma delas envolve as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregados, e outra sobre as ações relacionadas com o exercício do direito de greve. O fim da prisão por dívida financeira, o chamado depositário infiel, também deve ser contemplada por uma súmula.
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