EMPRESÁRIOS TÊM ATÉ 15 DE SETEMBRO PARA PARCELAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
Sebrae (Tributario.net - 10/8/2006)
Novo Refis é opção para quitar dívidas com a Receita Federal e o INSS
Beatriz Vieira
São Paulo - As empresas que estivem em dívida com a Receita Federal ou com o INSS terão uma série de vantagens em aderir ao Refis 3, plano de parcelamento de débitos anunciado pelo governo federal em junho. Pelo novo programa, débitos vencidos antes de 2003 poderão ser pagos em 130 parcelas e as dívidas que venceram entre 2003 e 2005 em até 120 meses.
A data limite para adesão é 15 de setembro e para as empresas enquadradas no Simples, sistema simplificado de tributação, a negociação poderá ser feita em até 130 meses. As prestações serão calculadas a partir da divisão do total da dívida por 130. O valor mínimo para empresas optantes do Simples é de R$ 200 e para as demais, R$ 2 mil.
Entre as maiores vantagens da nova versão estão a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está atualmente em 7,5% ao ano, e a redução de 50% na multa do débito parcelado. Normalmente quem atrasa o pagamento de tributos federais está sujeito a correção pela Taxa Selic (15,25% ao ano), além de multa e juros.
Poderão ser parcelados até mesmo débitos que já tenham sido objeto dos dois programas anteriores, ainda que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento das parcelas combinadas. Para entrar no novo programa, no entanto, a empresa terá de renunciar aos planos anteriores.
Além da exclusão do Cadin (Cadastro de Inadimplentes), o que garante ao devedor a possibilidade de readquirir empréstimos, a renegociação da dívida permite também ao empresário participar de licitações públicas.
É preciso, porém, estar atento a alguns detalhes, adverte Júlio César Durante, consultor do Sebrae em São Paulo. Fazer as contas e planejar-se são o primeiro passo para o empresário que pensa em aderir ao novo Refis.
Planejamento
"Os tributos já são muito altos no Brasil, mas ficar inadimplente e sujeito a pesadas multas é muito pior", reconhece o empresário Luiz Roberto Olival Costa, da Coco Fibras, indústria de jardinagem de São Paulo. Em 2003, o empresário aderiu ao Refis 2, para quitar uma dívida com a Receita Federal. Ele no entanto adverte: "O compromisso financeiro do parcelamento tem peso igual ao de um tributo extra".
Por isso, é fundamental fazer um planejamento cuidadoso. O empresário tem de acrescentar o parcelamento aos tributos e despesas do mês, lembra o consultor. O planejamento tributário terá de ser sempre atualizado. Quem aderir e atrasar três parcelas consecutivas ou deixar de pagar por seis meses alternados terá seu nome automaticamente excluído do programa.
No que se refere às dívidas com o INSS, só é passível de parcelamento o montante relativo à contribuição do empregador. A parte dos empregados, descontada pelas empresas e não repassada ao INSS deverá ser liquidada pelas vias tradicionais.
Para Antonio Marangon, presidente do Sescon, sindicato das empresas de serviços contábeis e empresas de assessoramento no Estado de São Paulo, a situação não é ideal, já que de certa forma penaliza os que pagam os impostos em dia, mas oferece fôlego aos que não têm condições de pagar seus tributos em dia devido a condições hostis encontradas no País.
"A combinação da carga tributária elevada com o prazo reduzido para o pagamento de impostos, dos altos encargos trabalhistas e crédito elevado cobrado pelas instituições financeiras muitas vezes inviabiliza a sobrevivência das empresas ou faz com que muitas se tornem inadimplentes", diz.
O prazo para a concessão do parcelamento começou no dia 1° de agosto para as solicitações apresentadas diretamente às unidades da Receita Federal. Na internet, as datas ficam assim: para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e com parcelamento em até seis vezes, a partir do dia 1° de setembro próximo; para os débitos vencidos entre 1° de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, a partir do dia de 14 de agosto. Nos dois casos, o prazo para pedir o parcelamento termina dia 15 de setembro de 2006.
Os interessados devem preencher requerimento no próprio órgão com o qual têm dívidas. Mais informações www.receita.fazenda.gov.br; www.sebraesp.com.br/faleconosco; Ligue Sebrae 0800-780202.
Serviço:
Assessoria de Imprensa do Sebrae em São Paulo - (11) 3177-4825
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