07/12/2009
MCT divulga lista com 441 empresas habilitadas no uso da incentivo da Lei do Bem no ano base 2008.

Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009.
MCT divulga lista com 441 empresas habilitadas no uso da incentivo da Lei do Bem no ano base 2008.
Fonte: Cassel Consultoria | Data: 7/12/2009


O Ministério da Ciência e Tecnologia divulgou sexta-feira em seu site, na página de Incentivos Fiscais, a lista de empresas que tiveram seus projetos aprovados ou não. 441 empresas foram habilitadas ao uso dos benefícios.

Conforme o Relatório divulgado pelo MCT, a inserção dos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação na comunidade empresarial tem se tornado um instrumento estratégico para o desenvolvimento do país. Haja vista, a adesão cada vez maior do número de empresas de variados setores que vêm participando dos incentivos fiscais com notória evidência do crescimento dos investimentos em inovação tecnológica.

Do exercício fiscal de 2008, o MCT recebeu 552 formulários de pessoas jurídicas que declararam ser beneficiárias dos incentivos fiscais constantes no Capítulo III da Lei 11.196.

No caso específico da curva positiva do número de empresas declarantes como beneficiárias dos incentivos fiscais, houve um crescimento de 155% no ano fiscal de 2007 em relação ao ano de 2006 e de 66% de 2008 em relação ao ano de 2007, respectivamente.

Na verdade, a continuar esta tendência de intensidade do esforço empresarial dedicado à inovação tecnológica, certamente, a médio e longo prazo, pode-se antever que o País poderá ter repercussão positiva no perfil da sua balança comercial tornando-a menos dependente das commodities e promovendo maior agregação de valor aos produtos ofertados no mercado internacional. Evidentemente, para viabilização desta perspectiva há necessidade das empresas investirem fortemente em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Do total de 552 formulários recebidos das empresas declarantes como beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem, cerca de 240 apresentaram informações imprecisas e/ou incompatíveis ao atendimento dos dispositivos da referida Lei, ou seja, cerca de 44% dos formulários. À semelhança da metodologia adotada no ano anterior, para aqueles passíveis de correções as empresas em questão foram devidamente comunicadas e orientadas para que pudessem fazer retificações dos seus formulários, oportunidade na qual algumas empresas fizeram as correções necessárias; outras, apesar dos formulários retificados, continuaram não satisfazendo às exigências da Lei; e um pequeno número julgou não haver necessidade de modificar a sua versão original.

Ainda dentro do universo de 552 empresas, constaram mais 2 (dois) grupos de empresas, a saber: um grupo de 48 (quarenta e oito) empresas, cujo conteúdo temático dos formulários não tratava de atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, isto é, não atendia às exigências preconizadas na legislação pertinente. Neste caso particular, não houve necessidade de contatar as empresas em questão e, por consequência, de solicitar retificações dos seus formulários. Há outro grupo de 8 (oito) empresas, que não usufruíram dos incentivos fiscais por apresentarem resultados fiscais negativos, no exercício de 2008.

Para acesso e leitura do relatório clique aqui.



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