IRPJ - Lucro real - Limite de compensação de prejuízo fiscal da atividade rural
Fonte: Editorial IOB
Poderá ser compensado, sem limite, com o lucro real das demais atividades, o prejuízo fiscal da atividade rural apurado no período de apuração. Portanto, 100% do prejuízo poderá ser compensado com lucro real da atividade rural de períodos subsequentes ou com lucro fiscal, ainda que de outras atividades. (RIR/1999, arts. 509 e 512)
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