21/12/2009
TERRORISMO FISCAL - RECEITA DIZ QUE MEDIDAS DURAS AINDA NÃO ACABARAM

RECEITA DIZ QUE MEDIDAS DURAS AINDA NÃO ACABARAM
Subsecretário de Fiscalização afirma que "estão vindo algumas maldades por aí"

Especialistas dizem que não é ilegal manter um auditor direto na empresa, mas que fisco não pode reduzir prazo de pagamento de tributos

A Receita anunciará novas medidas de combate à sonegação. Além da fiscalização intensiva, o fisco já apertou as regras de deduções do IR das pessoas físicas e de operações de empresas com paraísos fiscais.

"Mudou a equipe [de chefia da Receita] e agora é uma nova filosofia", disse Marcos Vinicius Neder, subsecretário de Fiscalização da Receita, que avisou que a criação de novas e duras alterações nas regras deve continuar. "Estão vindo algumas maldades por aí."

A fiscalização intensiva anunciada ontem, porém, não é novidade. Everardo Maciel, ex-secretário do fisco no governo FHC (1995-2002), usou esse sistema no governo do Distrito Federal, onde foi secretário de Fazenda, e avalia os resultados como "excepcionais".

"Em alguns casos, não há alternativa. Se a fiscalização não estiver em tempo integral [na empresa], o contribuinte volta a sonegar", afirma Maciel. Segundo ele, houve casos em que as empresas ficaram sob a fiscalização estadual por mais de um ano. A legislação federal foi, aliás, proposta por Maciel, mas nunca chegou a ser posta em prática pela Receita.

"O que garante o recolhimento espontâneo dos tributos é a certeza de punição do infrator. É a sensação de risco", afirmou Neder.

Não é ilegal

Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a decisão da Receita de manter auditores dentro das próprias empresas devedoras para acompanhar o recolhimento dos tributos não é inconstitucional.

Como a Receita tem poder para entrar em uma empresa e verificar os livros contábeis, ela pode ficar lá o tempo que julgar necessário. "Não há nenhum problema nesse tipo de ação", especialmente no caso de empresas que sonegam.

Gandra discorda, porém, da possibilidade de a Receita reduzir o prazo para o pagamento dos tributos dessas empresas. Para ele, isso fere o princípio da igualdade previsto no artigo 150, inciso 2, da Constituição.

Esse dispositivo prevê que a União não pode "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, tem a mesma opinião de Gandra. Ele ressalta, porém, que a fiscalização não deve existir apenas quando uma empresa sonega.

A fiscalização deve ocorrer, segundo Marafon, também nos casos em que uma empresa esteja pagando pouco (ou não pagando) porque usa o instituto da compensação, o que é perfeitamente legal. "Se uma empresa tem créditos com o fisco, sejam dela ou comprados de outras, é legal usá-los para pagar menos. Mas, nesse caso, nada impede que a Receita vá à empresa para acompanhar esse procedimento.
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