22/12/2009
CRÉDITO DE COFINS

Notícias > Valor Econômico | Cofins | 21/12/2009
CRÉDITO DE COFINS
Posto de combustível não tem legitimidade para requerer compensação da Cofins. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado por Irmãos Prodócimo Comercial de Combustível contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A empresa requereu a compensação ou a repetição do indébito da Cofins recolhida sobre as receitas decorrentes da venda de combustíveis. De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, foi a primeira vez que a turma analisou o tema. Em seu voto, lembrou que, a partir da Lei nº 9.900, de 2000, os comerciantes varejistas de combustíveis deixaram de se submeter ao recolhimento da contribuição, que passou a incidir somente sobre as refinarias na forma monofásica, afastando-se a tributação dos varejistas pelo regime de substituição tributária previsto anteriormente. Com isso, as empresas deixaram de ser contribuintes da Cofins. "Embora sofram com a carga econômica dos tributos, que evidentemente é repassado pelas refinarias no preço de seu produto, elas não são mais sujeitos passivos nessa relação tributária", disse.
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