07/01/2010
Nota à Imprensa - Alívio para os exportadores

Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010.
Nota à Imprensa - Alívio para os exportadores
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF | Data: 6/1/2010


Com relação à reportagem Alívio para os exportadores, publicada no jornal O Globo desta quarta-feira (06/01), a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda esclarece:
1  Os incentivos ao setor exportador por meio do regime de drawback foram concedidos em junho e outubro de 2009 pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Lei nº 12.058, de 3 de outubro de 2009, e possibilitaram a integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime: Drawback Integrado. Tal regime possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de tributos federais.
2  A portaria citada no texto da reportagem refere-se a uma normatização que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, assinam nos próximos dias, e tão somente aperfeiçoa procedimentos para que as empresas sejam beneficiadas pelos incentivos citados no item anterior, além de disciplinar a possibilidade de aquisição, com suspensão de tributos, de mercadorias pelas empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador (inovação da Lei nº 12.058, de 2009).



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