Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010.
Atacadistas e varejistas têm novidade em relação à Nota Fiscal
Fonte: Fiscosoft | Data: 14/1/2010
Muitos contribuintes ainda não se atentaram, mas desde 1º de janeiro de 2010 precisam preencher um campo a mais em suas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, e notas fiscais eletrônicas (NF-e). Trata-se da indicação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
A alteração foi introduzida pelos Ajustes SINIEF nºs 11 e 12 e teve por objetivo obrigar atacadistas e varejistas a indicarem em seus documentos fiscais os correspondentes capítulos da NCM de cada produto comercializado.
O que talvez pareça simples, por abranger somente a indicação do capítulo (com 2 dígitos), ao contrário das operações realizadas por industriais ou equiparados, onde é necessário detalhar o correspondente código (com 8 dígitos), está distante de o ser.
Atualmente, a NCM está dividida em 96 capítulos e, aliado a isso, para uma correta classificação, é imprescindível que se conheça as suas regras de interpretação, detalhadas nas "Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias", mais conhecida por NESH
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