15/01/2010
Ação penal de sonegação poderá ter prioridade de julgamento.

Ação penal de sonegação poderá ter prioridade de julgamento.

O Ministério Público poderá requerer prioridade na tramitação de ações penais relativas a crimes de sonegação fiscal ou contra a Previdência Social que envolverem valores vultosos. A medida foi proposta pelo deputado Carlos Bezerra no Projeto de Lei 6081/09, em tramitação na Câmara.
Na prática, a prioridade significaria mais rapidez no julgamento de recursos e na realização de audiências. Caso o juiz aceite o pedido do Ministério Público, a defesa não poderá recorrer da decisão. O projeto altera o Código de Processo Penal.

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