29/01 - PEC retira do presidente prerrogativa de escolha de ministro do STF
Em tramitação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional 441/09 determina que as vagas para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser preenchidas pelo decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, o presidente da República indica os ministros do STF.
A medida foi proposta pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES) e tem como objetivo, segundo ele, garantir que a corte seja integrada, invariavelmente, por magistrados de efetivo notável saber jurídico e de reputação incontestavelmente ilibada.
Qualidade jurídica
A escolha dos ministros pelo presidente, explica o deputado, não garante essa qualidade jurídica, mesmo porque não se define o que é "notável saber jurídico e reputação ilibada".
"Alterando-se o processo, ficará garantido que os integrantes do Supremo não estejam submetidos a quaisquer tipos de eventuais injunções político-partidárias", argumenta.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada comissão especial para lhe analisar o mérito. Depois, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Conheça a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2009
(Do Sr. Camilo Cola e outros)
Dá nova redação ao art. 101 da
Constituição Federal, para alterar o sistema
de nomeação dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
As Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do Parágrafo 3º do Art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 101 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo Único. Ocupará o cargo de Ministro,
quando da abertura de vaga no Supremo Tribunal
Federal, o decano do Superior Tribunal de Justiça. (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com a apresentação da presente Proposta de Emenda à
Constituição, busca-se garantir que a mais alta Corte do País, responsável pela
salvaguarda dos princípios constitucionais, seja integrada, invariavelmente, por
magistrados de efetivo notável saber jurídico e de reputação incontestemente
ilibada.
Parece-nos que a prerrogativa outorgada pela Carta
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Magna ao Presidente da República para escolher os Ministros do Supremo
Tribunal Federal dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade não garante, de fato, que o indicado contemple
o espírito do disposto na Carta Magna, até porque a Seção II Do Supremo
Tribunal Federal não define o que vem a ser notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Assim, para que a Suprema Corte do País seja integrada
por membros de inconteste reputação e que, por sua experiência no âmbito do
Poder Judiciário, ostentem notável saber jurídico, apresentamos a presente
Proposta de Emenda à Constituição, convictos de que seu acolhimento e
aprovação garantirá, ao conjunto da sociedade, que os integrantes do Supremo
Tribunal Federal não estejam submetidos a quaisquer tipo de eventuais
injunções político-partidárias.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado CAMILO COLA
2009_14390
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