25/11/2004
OAB SP QUER ADIN CONTRA PORTARIA DA FAZENDA NACIONAL

OAB SP QUER ADIN CONTRA PORTARIA DA FAZENDA NACIONAL
OAB/SP (Tributario.net - 23/11/2004)
A Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP vê com preocupação o entendimento do Fisco de que é possível para a Fazenda Pública o ingresso de ação judicial para anular decisão definitiva em processo administrativo tributário, entendimento que resultou em parecer endossado pelo ministro da Fazenda Antonio Pallocci Neto. Por isso, a Comissão solicitou parecer da advogada Lúcia Valle Figueiredo e preparou um estudo, no qual levanta 14 pontos, onde se configura o desrespeito à ordem instituída, demonstrando a repetida interposição de recursos hierárquicos da Fazenda, mesmo após decisão dos Tribunais Superiores.

O entendimento da PGFN, contestado pela OAB-SP, resultou de parecer endossado pelo ministro da Fazenda - Antonio Palocci - através de Portaria 820/04, que também incumbe ao secretário da Receita Federal nomear conselheiros do Conselho de Contribuintes. "Há uma evidente inversão da normalidade jurídica, porque uma das partes dos processos nomeia os respectivos julgadores, comprometendo assim a liberdade plena do processo de julgamento", diz o presidente da OAB-SP - Luiz Flávio Borges D´Urso.

O parecer de Lúcia Valle Figueiredo concluiu pela viabilidade da apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Portaria da PGFN, que possibilitou a contestação judicial das decisões do colegiado.

"Quando tenta reverter uma decisão administrativa, a União viola preceitos como o ato jurídico perfeito, a matéria julgada e o direito adquirido, além de ferir o princípio da separação dos poderes, pois a decisão final do Conselho expressa a vontade funcional do Estado", diz Luiz Antônio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Assuntos Tributários. A Comissão elaborou um diagnóstico elencando 14 pontos, nos quais se configura o fragrante desrespeito contra a ordem instituída, demonstrando a repetida interposição de recursos hierárquicos da Fazenda, mesmo após decisão dos Tribunais Superiores. Entre os pontos apontados no estudo, estão "as constantes e sucessivas alterações no mesmo CTN, sempre com vistas a contornar jurisprudência contrária aos interesses do fisco ou para reduzir o estatuto de defesa do contribuinte; o mesmo com leis ordinárias".

Para Miretti, o país vem sendo assolado por todo tipo de violência contra a ordem jurídica, onde imperam manobras escusas às custas do erário e de valores imateriais. "Precisamos adotar medidas contra as constantes violações da ordem constitucional no campo da tributação e elaborar medidas enérgicas em defesa das instituições que constituem a base fundamental de sustentação do Estado Democrático de Direito", analisa Miretti. Com o parecer e o estudo, a Comissão pretende encaminhar proposta de Adin para o Conselho Federal da Ordem.

O estudo técnico solicitado pela OAB-SP à jurista Lúcia Valle Figueiredo decorreu de uma preocupação, que teve origem no parecer PGFN/CRJ 1087/2004, que consta da decisão da Segunda Turma do STJ. Conforme o parecer da ministra-relatora do Eliana Calmon, "o recurso hierárquico estabelecido no artigo 266 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro enseja a revisão pelo secretário da fazenda estadual das decisões proferidas no âmbito do Conselho de Contribuintes daquele Estado, desde que devidamente motivada". Ainda segundo o parecer da ministra Calmon, "não se pode admitir um juízo de revisão que, por simples capricho ou deleite, censure o juízo de legalidade proferido pelo colegiado. A lei estadual, ao retirar a eficácia absoluta das decisões do Conselho de Contribuintes, não conferiu ao secretário da Fazenda o poder de, a seu bel prazer, por motivos de conveniência e oportunidade, impugnar um ato expedido por órgão técnico. O Conselho de Contribuintes não pode funcionar como espécie de órgão consultivo daquele secretário, que acata ou não as suas decisões".

Conforme Miretti, o parecer representa violações legais e constitucionais, impedindo o exercício da cidadania. "Decidimos atuar diante de mais esta absurda tentativa de invalidar as decisões finais proferidas em processos administrativos de natureza tributária e esvaziar o Conselho de Contribuintes, uma instância paritária com membros indicados pelo Governo e pelas entidades de classe", diz Miretti.


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