17/02/2010
Quem opera na bolsa não está isento da declaração do IR

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010.
Quem opera na bolsa não está isento da declaração do IR
Fonte: Brasil Econômico | Data: 17/2/2010


A Receita Federal divulgou instrução normativa sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano base 2009.
Segundo a norma, precisa fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano (ou R$ 1.434,59 mensais). Mas engana-se quem pensa que todos os que tiveram renda inferior a este valor escapam da famosa trabalheira. Os investidores, por exemplo, precisam ficar atentos.
"Para quem fez operações na bolsa, permanece a obrigatoriedade de fazer a declaração, mesmo que a renda tributável do ano tenha ficado abaixo do limite de isenção", explica o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia.
Atenção, portanto, aos prazos da Receita. A entrega das declarações começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
O ideal é começar cedo para evitar correria na última hora. Os investimentos compõem o patrimônio do contribuinte, então o saldo em cada tipo - poupança, fundos, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), ações ou debêntures, entre outros - ao fim de 2009 deve ser informado.
No caso das aplicações mais comumente feitas nas agências bancárias, como fundos ou CDBs, o procedimento não passa de copiar na declaração os valores informados no extrato anual enviado pelo próprio banco.
Já quem compra ações tem mais de trabalho. "As corretoras também emitem extratos, específicos para a declaração, com o saldo em ações mantido pelo investidor. Quem opera com mais de uma corretora, precisará juntar os dados de cada uma", destaca o instrutor Márcio Rodrigues, da consultoria especializada em educação financeira InvestEducar.
Imposto mensal
Ainda mais importante que o saldo em ações é, na visão de Rodrigues, informar corretamente os dados sobre a tributação já paga ao longo dos meses do ano passado.
É bom lembrar que cabe ao próprio investidor apurar e efetuar o pagamento, mês a mês, do Imposto de Renda devido sobre os lucros dos negócios com ações.
A alíquota incidente sobre o lucro líquido de cada venda é de 15% nas operações comuns no mercado à vista e de 20% nos day-trades (compra e venda no mesmo dia). Mas só é preciso pagá-lo se o volume de vendas superar R$ 20 mil no mês.
Como o imposto já deve ser pago ao longo do ano, na declaração anual apenas são informados os ganhos líquidos obtidos na bolsa, além do valor desembolsado com a tributação, mês a mês, explica Garcia.
"É o tipo de informação que o contribuinte pode buscar nos Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais, por meio do qual se faz o pagamento do imposto) passados", diz.
Preencher corretamente esses campos é fundamental para evitar problemas com a Receita. "São informações fundamentais para justificar, por exemplo, variações grandes no patrimônio, ocorridas por conta da venda de ações com forte valorização", lembra Rodrigues.
O consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa da Silva destaca que a divergência entre a informação das instituições financeiras e do contribuinte tende a levá-lo para a malha fina.
"Recomendo guardar extratos, recibos de compra e venda e toda documentação que o contribuinte possa usar para provar os dados informados."



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