22/09/2006
STJ INOVA E CONCEDE EFICÁCIA EXECUTIVA PARA SENTENÇA DECLARATÓRIA E AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES

STJ INOVA E CONCEDE EFICÁCIA EXECUTIVA PARA SENTENÇA DECLARATÓRIA E AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES MEDIANTE PRECATÓRIO

Tributario.net (Tributario.net - 21/9/2006)

Por Roseli Ribeiro

No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. Com esse avanço doutrinário Teori Albino Zavascki julgou pela Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) embargos de divergência opostos pelo contribuinte para discutir a possibilidade dele manifestar a opção de receber o respectivo crédito por meio de precatório ou mediante compensação.

O relator, destacou o entendimento anterior firmado no acórdão embargado de que seria "impossível na execução de sentença que declarou o direito à compensação de tributos optar o exeqüente pela repetição do indébito, porque esta pressupõe provimento de natureza condenatória."

No acórdão pontado como paradigma, decidiu-se que pela legitimidade da opção na medida em que a compensação e a repetição constituem apenas modos de execução do julgado.

Zavascki acolheu a divergência e defendeu o entendimento de que atualmente o CPC (Código de Processo Civil) dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.

O relator conheceu o embargos e deu-lhes provimento para autorizar que a devolução dos valores indevidamente recolhidos ao contribuinte se faça mediante precatório. Vale a pena a leitura integral deste voto pelo valor do embasamento jurídico processual que se revela inovador.

Processo: EREsp 609266 / RS
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