20/02/2010
RECEITA TERÁ DE OFERECER INSCRIÇÃO GRATUITA DE CPF NA REGIÃO DE SÃO CARLOS

RECEITA TERÁ DE OFERECER INSCRIÇÃO GRATUITA DE CPF NA REGIÃO DE SÃO CARLOS
As unidades da Receita Federal localizadas na região de São Carlos (*) terão de realizar gratuitamente, em até 60 dias, os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) às pessoas reconhecidamente pobres (art. 30 da Lei 6.015/73). A decisão liminar foi proferida ontem (18/2), pela juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Receita Federal descentralizou alguns serviços relacionados ao CPF, atribuindo à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a possibilidade de fazer o referido cadastro mediante o pagamento de até R$ 5,50.

Parece-me evidente que a celebração dos convênios teve por finalidade assegurar maior eficiência e comodidade no atendimento, pois possibilita que o particular residente em município não atendido por unidade da Receita Federal possa se desonerar do ônus de inscrição no CPF sem despender recursos ou tempo no deslocamento a outra cidade, diz a decisão.

A juíza não vê irregularidade na cobrança da taxa pelas entidades conveniadas. [...] não vislumbro ilegalidade pois se destinam a remunerar tais entidades, pessoas jurídicas de direito privado, pelas despesas empreendidas na execução dos atos materiais relativos ao CPF, mas acha necessário o atendimento gratuito nas unidades da Receita Federal.

Segundo a decisão, o atendimento gratuito nessas unidades não existe há pelo menos nove anos, o que causa dano irreparável, pois a cada momento novos indivíduos se subsumem a uma das hipóteses de obrigatoriedade de inscrição, alteração de dados cadastrais e regularização de situação cadastral no CPF, sem que lhes seja assegurado o direito de atendimento nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Considerando a precária situação econômica de parcela significativa da população, não há como se considerar ínfimo o valor cobrado pelos entes conveniados, especialmente porque a inscrição é obrigatória não apenas a contribuintes do imposto de renda, mas a diversas categorias de pessoas, inclusive aos que requerem benefícios junto ao INSS, diz a juíza.

Fabiana Rodrigues determinou que as unidades da Receita Federal localizadas na 15ª Subseção Judiciária (*) realizem o serviço em até 60 dias, gratuitamente, às pessoas reconhecidamente pobres, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Além disso, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as unidades da Receita Federal terão que afixar, no mesmo prazo, cartazes informativos sobre o serviço gratuito nas unidades da Receita. A União Federal terá de arcar com os custos da confecção dos cartazes, bem como enviá-los às unidades regionais da Receita para distribuição às entidades conveniadas. (RAN)

(*) municípios abrangidos pela 15ª Subseção Judiciária: Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú

Ação Civil Pública nº 2010.61.15.000219-7 >


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