22/02/2010
Receita passa a cruzar dados de despesas médicas

Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010.
Receita passa a cruzar dados de despesas médicas
Fonte: Jornal do Brasil | Data: 22/2/2010


Adriana Diniz, Jornal do Brasil
RIO DE JANEIRO - Com as novas mudanças na declaração de Imposto de Renda (IR) de 2010 (ano base 2009), o contribuinte terá que tomar mais cuidados para não cair na malha fina. Além de ficar atento a erros comuns  como o preenchimento incorreto de dados, inversão de valores (tipo R$ 21.095 por R$ 21.905), informações trocadas e campos inapropriados  será preciso atenção redobrada ao declarar valores de despesas médicas, hospitalares e escolares.
O casal Sueli e Rodney Gomes se organiza todo final de ano para acertas as contas no ano seguinte: anota o valor comprometido com impostos, aluguel, mercado, médico, escola dos netos, cursos e vestuário. Como já sabemos mais ou menos o quanto gastamos, mantemos tudo em ordem, conta Sueli.
A Receita Federal apertou o cerco às despesas médicas, geralmente usadas para abater o imposto devido. As empresas do setor  hospitais, clínicas, laboratórios  e médicos autônomos terão que entregar, este ano, uma declaração de informações médicas (DMED), com datas de atendimentos, nome do paciente e tipo de procedimentos realizados. As informações serão cruzadas com as declarações de pessoas físicas (pacientes) e, se não forem consideradas válidas, além do contribuinte não receber o desconto, ainda terá que pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.
 Se uma pessoa se consultou e pediu um recibo em nome da mãe, a Receita terá como identificar isso, que é considerado fraude e, portanto, passível de multa  explica o advogado tributarista Rubens Branco, acrescentando que procedimentos considerados estéticos, como cirurgia plástica, também não são passíveis de desconto.
A contadora Dora Ramos, sócia-diretora da Fharos Assessoria Empresarial, ressalta ainda que planos de saúde devem ser declarados individualmente, mesmo que o boleto de pagamento venha com o valor total do plano da família.
 Muitas vezes a operadora do plano emite um bilhete só para marido e mulher, e um deles acaba colocando o valor total na declaração. Como a operadora passa para a Receita o que cada paciente pagou, o contribuinte vai acabar caindo na malha fina. Ele só pode fazer isso se a esposa for sua dependente  ressalta a contadora.
Este ano, a receita também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo para a necessidade de declaração de um imóvel, para pessoas sem rendimentos tributáveis. O que, segundo Branco, deve reduzir em 1,5 milhão o número de declarantes este ano. No conjunto, as medidas liberam cerca de 10 milhões de pessoas de entregarem o documento.
O limite de rendimentos para isenção também aumentou. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Antes, esse valor era de R$ 16.473,84.
 Quem tem um imóvel de R$ 50 mil, e rendimento superior ao mínimo, tem que declarar o imóvel  explica o gerente de consultoria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.
20:11 - 20/02/2010



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