26/02/2010
IN aprova programa para Declaração do IRPF 2010

Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010.
IN aprova programa para Declaração do IRPF 2010
Fonte: Diário Oficial da União | Data: 26/2/2010


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010  DOU de 26/2/2010


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, anocalendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No- 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, resolve:


Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.


Art. 2º O IRPF2010 possui:


I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e


II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.


Art. 3º A partir de 1º de março de 2010, o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.


Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.


Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.


Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


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