03/03/2010
STF pode editar nova súmula para o Funrural

Quarta-feira, 3 de Março de 2010.
STF pode editar nova súmula para o Funrural
Fonte: DCI | Data: 2/3/2010


Marina Diana
SÃO PAULO - Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ilegal o recolhimento do valor referente a pouco mais de 2% da comercialização de produtos agropecuários ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em processo movido pelo Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, o setor já se movimenta para ajuizar ações semelhantes.

Caso o Supremo receba muitas demandas sobre o mesmo assunto, a possibilidade é a de que seja declarada uma Súmula Vinculante sobre o tema.

"Dependendo da demanda que estiver sendo recebida no STF, a alta corte pode editar uma súmula vinculante que sintetiza o entendimento firmado na decisão proferida para o frigorífico Mataboi", aposta Atila Melo Silva, do Moreau Borges, Barbosa & Balera Advogados. A decisão citada pelo advogado foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo frigorífico, e servirá apenas para esta empresa. No entanto, ao firmar o entendimento, a Corte abriu as portas para que outros empregadores rurais obtenham o mesmo benefício, se entrarem com ações na justiça. "A lei já foi declarada inconstitucional e, com essa decisão, abriu precedentes para demais empresas buscarem o mesmo benefício na Justiça", ressalta Marcelo Guaritá, da banca Diamantino Advogados Associados.

O julgamento da ação começou em novembro de 2006. Os ministros consideraram que a empresa não deveria pagar o valor porque a cobrança foi instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, também alertou para a bitributação, outra ilegalidade. Segundo ele, os empregadores rurais já pagam a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, por isso, não deveriam pagar 2% sobre a comercialização da produção para financiar o mesmo propósito.

"Além da dupla tributação, a contribuição só poderia ser cobrada por lei complementar, e não lei ordinária, como acontecia", ressaltou Melo Silva. O acórdão, apesar de proferido no início de fevereiro último, ainda não foi publicado, o que deve acontecer nos próximos dias.

Depois dessa decisão, escritórios de advocacia do País já registram aumento na demanda de consultas sobre possíveis ações judiciais pleiteando o mesmo benefício. "Entramos com uma ação para um distribuidor frigorífico e um grande produtor, pessoa física, depois da decisão do Supremo", disse Flávio Augusto Dumont Prado, do Gaia, Silva, Gaede & Associados.

No julgamento do Frigorífico Mataboi, já havia sido sinalizado o temor da Advocacia Geral da União (AGU) por um abrupto crescimento no número de ações. O Instituto alegou que haveria risco potencial de uma enxurrada de tais ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência. Único voto discordante, a ministra Ellen Gracie votou pela modulação da decisão, justamente para evitar uma possível enxurrada de ações de primeiro grau que, segundo ela, vai de encontro ao esforço em curso para tornar o Judiciário mais ágil.

Movimento

A procura de empresas que buscam o mesmo benefício atingiu, também, a entidade que representa o setor, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Procurada pela reportagem, a informação de que a associação já está especulando com advogados e empresas a possibilidade de mover uma ação sobre o mesmo tema foi confirmada. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pode ser usada no STF.

Outra discussão que deve render mais discussões sobre o tema versa sobre o período de ressarcimento dos tributos. "As empresas devem ter as notas dos últimos dez anos e será calculado 2,1% de cada uma delas, corrigido pela taxa Selic", salienta Marcelo Guaritá. Já o advogado Atila Melo Silva aposta em prazo menor: "Nos últimos cinco anos, quem recolheu o tributo, pode pleitear perante o judiciário", finalizou.

Depois que o STF julgou ilegal o Funrural, o setor já se movimenta para ajuizar ações semelhantes. Caso receba muitas demandas, O STF deverá editar uma Súmula Vinculante.



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