Quinta-feira, 4 de Março de 2010.
Solução de consulta esclarece que reembalar produto é industrialização
Fonte: Diário Oficial da União
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 46, DE 9 FEVEREIRO DE 2010 DOU de 4/3/2010
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI REACONDICIONAMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
CONTRIBUINTE.
Constitui operação de industrialização, na modalidade de reacondicionamento, a operação consistente em reembalar o açúcar cristal adquirido de terceiros, em pacotes de 2 (dois) e 5 (cinco) quilos, em substituição à embalagem original, imprimindo nos receptáculos a marca do estabelecimento, além das demais informações obrigatórias exigidas pela legislação.
Em face do princípio da não-cumulatividade do IPI, poderá o estabelecimento industrial creditar-se do imposto pago quando da aquisição do açúcar cristal e das embalagens empregadas no reacondicionamento.
Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados -RIPI/2002), art. 2º, art. 3º, art. 4º, inciso IV, art. 6º, art. 8º, art. 164, inciso I; Parecer Normativo CST No- 66/75.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
|