10/03/2010
Tributação de bens importados pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS)

Quarta-feira, 10 de Março de 2010.
Tributação de bens importados pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS)
Fonte: Ouvidoria Fazendária | Data: 10/3/2010


O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é aplicado no despacho aduaneiro de bens importados via remessa postal ou de encomenda aérea internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (dólar americano ou o equivalente em outra moeda).
Os bens submetidos ao RTS ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois o regime utiliza para cálculo de imposto a alíquota de 60%, que incide sobre o valor dos bens constantes na fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e de seguro, independentemente da classificação tarifária dos produtos que compõem a remessa ou encomenda.
A tributação dos bens importados ocorre da seguinte forma pelo RTS:
Até US$ 50,00 - Os bens importados cujo valor aduaneiro seja de até US$ 50,00 estão isentos do imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Acima de US$ 50,00 até US$ 500,00 - É aplicada a alíquota de 60 % sobre o valor do bem, acrescido do valor do seguro e da tarifa de postagem, se estes tiverem sidos pagos pelo destinatário. A regra vale para os produtos estrangeiros adquiridos por meio da internet e também para as remessas de pessoa física para pessoa física, mesmo os recebidos como presentes.
O imposto a ser pago é lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), emitida pela Receita Federal e enviada ao destinatário juntamente com o Aviso de Chegada dos Correios. No documento, é indicada a agência onde o tributo deverá ser pago e a mercadoria retirada. No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, o pagamento do imposto é efetuado pela transportadora, que o repassará ao destinatário no preço do serviço oferecido.
Acima de US$ 500,00 até US$ 3.000,00 - O destinatário deverá preencher a Declaração Simplificada de Importação (DSI), podendo optar pelo regime de tributação simplificada, com alíquota de 60 %, ou pelo regime de importação comum, com alíquotas diferenciadas por produto.



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