11/03/2010
ABRE CONTESTA BITRIBUTAÇÃO

Notícias > Diário do Comércio | Carga,Bitributação | 10/03/2010
ABRE CONTESTA BITRIBUTAÇÃO
Sílvia Pimentel

A Associação Brasileira de Embalagem (Abre) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4389) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de afastar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na fabricação e circulação de embalagens, pois as empresas associadas já recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exigido dos estados.

Na ação, a associação informou que vários municípios estão exigindo o recolhimento do ISS sob o argumento de que as empresas do setor estão submetidas a um artigo da Lei Complementar nº 116/2003.

O dispositivo determina que o imposto municipal incide sobre a composição gráfica.

Para o advogados da Abre, essa regra não se aplica à produção de embalagens porque o enfoque da atividade está na venda do produto, daí a incidência do ICMS, que é de competência estadual. Eles entendem não se tratar, portanto, de prestação de serviço gráfico, como vêm interpretando os fiscos municipais.

Na ação, a Abre pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da aplicação do subitem 13.05 da lista da LC 116 e do parágrafo 2º, que trata da atividade de produção de embalagem. O artigo estabelece que os serviços relacionados na lista não estão sujeitos ao ICMS.

"A inserção gráfica é apenas uma etapa, a menor delas, do processo industrial dos produtos vendidos pelos associados da autora, que consistem em embalagens de outras mercadorias, todas componentes do processo de circulação mercantil que termina no consumidor final", argumenta a associação.

A favor do ISS  Na opinião do advogado Kiyoshi Harada, ex-procurador chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, em tese, o fornecimento de embalagem sob encomenda que contenha detalhes específicos dos clientes gera a obrigação de fazer o recolhimento do imposto municipal. "Sendo assim, há a incidência de ISS, afastando, portanto, a cobrança do ICMS", afirmou.

Caberá ao STF definir a quem compete exigir o imposto, se os estados ou municípios, sob o risco de as empresas do setor recolherem dois tributos sobre o mesmo fato gerador. >



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