29/09/2006
STJ - Alterada Súmula 111, que trata de honorários advocatícios

Alterada Súmula 111, que trata de honorários advocatícios


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto:

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Anteriormente o texto dizia o seguinte:

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.

O termo vincendas vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído.




Fonte: STJ
« VOLTAR