18/03/2010
Encomenda não garante a redução do IPI.

Quinta-feira, 18 de Março de 2010.
Encomenda não garante a redução do IPI.
Fonte: Jornal do Commercio | Data: 18/3/2010


Ao não encontrar o modelo procurado, muitos consumidores estão encomendando veículos nas concessionárias. Mas a estratégia não garante o desconto do IPI reduzido. (Jornal do Commercio).

OBSERVAÇÃO DO IDTL

NOS CASOS DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA É PERMITIDA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL E O LANÇAMENTO DO IPI DESDE LOGO, SEGUNDO OS DISPOSITIVOS ABAIXO DO RIPI (DEC. 4544/2002).

Art. 122. Lançamento é o procedimento destinado à constituição do crédito tributário, que se opera de ofício, ou por homologação mediante atos de iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária, com o pagamento antecipado do imposto e a devida comunicação à repartição da SRF, observando-se que tais atos (Lei nº 4.502, de 1964, arts. 19 e 20, e Lei nº 5.172, de 1966, arts. 142, 144 e 150):
I - compreendem a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista; e
II - reportam-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regem-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Art. 128. Será facultado ao sujeito passivo da obrigação tributária antecipar os atos de sua iniciativa, para o momento:
I - da venda, quando esta for à ordem ou para entrega futura do produto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 51, inciso II);
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Art. 333. A Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:
VII - nas vendas à ordem ou para entrega futura do produto, quando houver, desde logo, cobrança do imposto.
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Art. 336. É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.
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Art. 337. Fora dos casos previstos neste Regulamento e na Legislação Estadual, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.






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