NOVA SÚMULA
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que proíbe o tomador de serviço de reter a contribuição ao INSS de empresas do Simples. A Súmula nº 425 foi aprovada por unanimidade pelos ministros. O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas. A Corte considera que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei nº 9.711, de 1998 - que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS -, e a Lei nº 9.317, de 1996 (Lei das Micro e Pequenas Empresas). Para os ministros, com a vigência do Simples, passou a ser efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento. A empresa optante ficou, portanto, dispensada do pagamento das demais contribuições.
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