SÚMULAS
Corte Especial aprova súmula sobre embargos à arrematação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira, 4, uma nova súmula que trata da apelação contra sentença de embargos à arrematação. O texto aprovado da súmula 331 é o seguinte:
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Um dos precedentes citados para a súmula, que analisou a fundo a questão, foi levado a julgamento pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em sessão realizada em agosto de 1999. Naquela ocasião, o relator sustentou que, nesses casos, aceitar apelação não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, violaria o princípio de definitividade da execução por título extrajudicial. A Terceira Turma seguiu o entendimento do ministro por unanimidade.
Efeito devolutivo é o que garante ao tribunal ao qual se apela de uma decisão de instância anterior a possibilidade de tomar ciência dos fundamentos do pedido, das alegações e das provas do processo, para decidir de modo integral sobre a existência do direito pretendido pelas partes. Já o efeito suspensivo permite ao julgador suspender a eficácia da execução da decisão, até ser apreciado o mérito do recurso.
Redistribuição
A Corte Especial também decidiu, em questão de ordem, que a redistribuição dos processos restantes de relatoria do ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca será feita entre os ministros da Terceira Seção e não só da Quinta Turma. A Turma conta com quatro ministros, em razão da não-participação do corregedor nacional de Justiça nos julgamentos das Turmas do Tribunal.
Autor(a): Murilo Pinto
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