Notícias STF Imprimir Terça-feira, 23 de Março de 2010
STF reconhece repercussão geral de temas que envolvem a OAB, serviço público, Direito Administrativo e Tributário
O Supremo Tribunal Federal analisou a repercussão geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários. Os assuntos analisados versam sobre servidores públicos; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.
A repercussão geral é um filtro de recursos que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.
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Tributário
No recurso extraordinário (RE) 595676, interposto pela União, é contestada decisão do TRF-2 que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Conforme a decisão, os mencionados componentes eletrônicos pecinhas são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos.
A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final os livros importados pela Nova Lente Editora Ltda.
Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.
Administrativo
A maioria dos ministros votou, no Plenário Virtual, pela admissão do Recurso Extraordinário (RE) 599628, que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O acórdão impede o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, já que elas têm personalidade jurídica de direito privado.
A decisão do TJDFT questionada no Supremo diz que o regime de execução não se confunde com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público.
Na votação, apenas os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.
EC/KK/MP/LF
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