Quinta-feira, 25 de Março de 2010.
Senado aprova medida provisória que prorroga incentivo fiscal às montadoras
Fonte: Agência Senado | Data: 24/3/2010
Graças a acordo entre as lideranças, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a medida provisória (MP) 471/2009, que prorroga incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O benefício se extinguiria no dia 31 de dezembro de 2010. Durante a votação foram rejeitadas as emendas apresentadas à medida provisória, que agora segue para promulgação do presidente da República.
O benefício concedido em 1999 foi prorrogado e, a partir de janeiro de 2011 até dezembro de 2015, essas empresas poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).
A redução, gradual, é uma medida adequada, segundo o relator da MP no Senado, César Borges (PR-BA), pois "viabilizará uma transição mais suave para o momento em que cessem todos os incentivos". Essa norma também deverá preservar parte dos benefícios para investimento em pesquisa e desenvolvimento, segundo o senador.
- Espera-se que os ganhos de eficiência decorrentes desses investimentos compensem, após o período de prorrogação, o fim dos benefícios fiscais- afirmou.
Ao apresentar seu relatório, César Borges afirmou que a concessão do benefício em 1999 foi resultado de uma luta iniciada há dez anos pelo então senador Antonio Carlos Magalhães (1927-2007). A isenção na época levou a indústria automobilística para a Bahia.
- Conseguimos quebrar um paradigma de que a indústria automobilística não alcançava essas regiões menos desenvolvidas. A aprovação dessa medida provisória é muito importante porque prorroga o benefício e garante compromisso de novos investimentos - disse.
O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
A empresa perderá o benefício se não comprovar, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa do Pis/Pasep e da Cofins, o crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, considerando-se os débitos e os créditos referentes às operações de venda.
A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos relativos às receitas de exportações. Isso porque não há incidência de PIS e Cofins sobre as exportações.
César Borges observou que há experiências exitosas no país a partir da criação de mecanismos de incentivos fiscais. Ele destacou que tais mecanismos viabilizaram a produção de veículos Mitsubishi em Catalão (GO) e Hyundai em Anápolis (GO), bem como de veículos Ford na Bahia e no Ceará. Acrescentou que importantes fábricas de autopeças e componentes automotivos foram tambéminstaladas em Pernambuco.
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