26/03/2010
Declaração de inativas deve ser apresentada até 31/3

Declaração de inativas deve ser apresentada até 31/3

As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, embora dispensadas da apresentação da DIPJ, devem apresentar a Declaração Simplificada  Inativas (DSPJ - Inativas 2010).
As optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2010. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a DASN 2010.
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