03/04/2010
STJ -Recursos Repetitivos: 13 teses devem ser analisadas em abril

STJ -Recursos Repetitivos: 13 teses devem ser analisadas em abril


Os recursos da Primeira Seçãosão os seguintes:

As Seções do STJ têm previsto para este mês apenas um dia de sessão, 14 de abril. O ministro Luiz Fux deve levar a julgamento cinco recursos repetitivos de sua relatoria. O Resp 1086382 trata do prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FuSex).

Com o Resp 1115501, o ministro pretende definir sobre a possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

No Resp 1117982, os ministros irão analisar a possibilidade de expedição de carta precatória para citação do executado e consequente determinação de pagamento de custas e despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei n. 5.010/66, entre outros.

Outro recurso relata do ministro Fux vai discutir a impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do Cadin, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do artigo 7º da Lei n. 10.722/2002 (REsp 1137497).

Já com o Resp 1148444, o ministro pretende pacificar o entendimento sobre a discussão da higidez do aproveitamento de crédito de ICMS quanto às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96. O recurso se atém aos casos em que o aproveitamento é realizado pelo adquirente de boa-fé.

Outro recurso repetitivo que deverá entrar na pauta da Primeira Seção é REsp 1125550. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques. A tese analisada discute se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o artigo 89, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91.

Além desses, deve voltar à discussão o Resp 1116364, da relatoria do ministro Castro Meira. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. O recurso diz respeito à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel
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