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Superpoderes ao fisco em discussão
Sílvia Pimentel
O pacote tributário enviado pelo governo para mudar a lei de execução fiscal e que confere superpoderes ao fisco vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidanania (CCJ) e será discutido em audiências públicas. Ontem, a Comissão Especial da Dívida Ativa, da Câmara dos Deputados, aprovou requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) nesse sentido para os projetos de leis nºs 5.080, 5081 e 5082, de 2009, todos enviados pelo governo federal.
As pressões para que os textos fossem analisados pela CCJ também partiram do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). "São propostas extremamente abusivas para o contribuinte e devem ser debatidas amplamente", disse Faria de Sá.
No requerimento encaminhado à comissão, o deputado afirma que o projeto de lei nº 5.080 invade a "esfera de competência constitucional" do Poder Judiciário, ao tratar da penhora administrativa. A proposta é uma das mais polêmicas. Pelo texto, o fisco pode determinar a penhora de bens dos contribuintes à revelia da Justiça.
Os projetos foram enviados ao Congresso, no ano passado, pelo governo sob o pretexto de agilizar a cobrança da dívida. Os textos começaram a ser analisados por uma comissão especial, gerando uma onda de manifestações de entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Em ofício encaminhado no mês de fevereiro ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Michel Temer, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso classificou as propostas como abusivas, inconstitucionais e ofensivas. Caso sejam aprovadas, as medidas vão aumentar ainda mais o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão.
Atualmente, a execução fiscal no Brasil é feita somente por meio de processo judicial, com base na Lei n° 6.830, de 1980. De acordo com a legislação, todo o processo, desde o seu início, o que inclui a citação do contribuinte até a sua conclusão, com a arrematação dos bens e satisfação do crédito, é judicial. Ou seja, conduzido por um juiz.
O presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, também vice-presidente da ACSP, comemorou a aprovação do requerimento. "É uma vitória da democracia. Agora, vamos debater publicamente o assunto", disse.
Fonte:
Diário do Comércio - SP
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/4/2010 16:13:26
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