08/04/2010
Nova obrigação à vista

Nova obrigação à vista

Empresas com dívidas na Justiça do Trabalho poderão ser impedidas de participar de licitações públicas caso seja aprovado pelo Senado Federal um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Trata-se de uma versão da Certidão Negativa de Débitos (CND)  que atesta da regularidade fiscal  para dívidas provenientes de ações trabalhistas perdidas.

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) acompanha com atenção a tramitação do projeto e, na semana passada, expôs aos senadores os transtornos para as empresas. O substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 77/02, que trata do assunto, está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, presidida pela senadora Rosalba Ciarili (DEM-RN) e aguarda a escolha de um relator.

Pelo projeto, a certidão seria expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho com prazo de validade de 180 dias contados a partir da emissão do documento. "É mais um complicador para as empresas. O governo perde pois haverá redução de companhias oferecendo produtos e serviços", analisa o diretor jurídico da Cebrasse, Percival Maricato.

De acordo com o advogado, é um equívoco exigir a certidão antes da chamada fase de liquidação, em que ocorre a discussão do valor do débito. "Essa etapa pode levar anos para ser finalizada, pois exige perícias e cálculos e, nesse tempo, a empresa estaria impedida de participar de uma licitação", alerta.

Fonte:
Diário do Comércio - SP

Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/4/2010 16:13:2
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