Pedido de vista interrompe julgamento dos compulsórios da Eletrobrás
Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu na Primeira Seção, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de uma ação proposta pela Parmalat Brasil S/A contra a Eletrobrás, referente a empréstimos compulsórios cobrados pelo governo entre 1964 e 1994. Os empréstimos seriam utilizados para construção de usinas elétricas e foram cobrados de grandes usuários de energia, com consumo superior a 2000 kw / hora mensais. A partir de 1988 os créditos do compulsório foram convertidos em ações da empresa energética.
A Parmalat alegou que os valores para a devolução não teriam sido adequadamente corrigidos e que também a conversão para ações da empresa, feitas em assembléias gerais, não foram feitas de forma adequada, por exemplo não tendo havido a convocação adequada dos credores. Já a Eletrobrás e a Fazenda Nacional afirmaram que os prazos para recorrer dos pagamentos já estariam prescritos.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon considerou que apenas os pagamentos anteriores a 27 de julho de 1975 já estariam prescritos. Os prazos para recorrer começariam a correr das datas em que foram realizadas as assembléias e, que o prazo de prescrição seriam de 20 anos e não de cinco anos como pleiteavam a Eletrobrás e a Fazenda Nacional. A ministra considerou que realmente não houve uma comunicação adequada para todos os credores do compulsório.
No que se refere à correção monetária, a ministra Eliana Calmon considerou que ela deveria ser aplicada a partir do momento da arrecadação do empréstimo e não como foi feito pela empresa, no primeiro dia do ano seguinte. Não haveria razão legal para não se aplicar a correção desde o princípio. A ministra considerou ainda que não haveria amparo legal para o uso da taxa Selic para pagamentos anteriores, apenas para os atrasos que ocorram no futuro e que os juros de mora podem ser aplicados a partir da data da citação da Eletrobrás.
Autor(a): Fabrício Azevedo
RESPs. 773876 e 714211
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