26/10/2006
STJ - Pedido de vista interrompe julgamento dos compulsórios da Eletrobrás

Pedido de vista interrompe julgamento dos compulsórios da Eletrobrás

Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu na Primeira Seção, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de uma ação proposta pela Parmalat Brasil S/A contra a Eletrobrás, referente a empréstimos compulsórios cobrados pelo governo entre 1964 e 1994. Os empréstimos seriam utilizados para construção de usinas elétricas e foram cobrados de grandes usuários de energia, com consumo superior a 2000 kw / hora mensais. A partir de 1988 os créditos do compulsório foram convertidos em ações da empresa energética.

A Parmalat alegou que os valores para a devolução não teriam sido adequadamente corrigidos e que também a conversão para ações da empresa, feitas em assembléias gerais, não foram feitas de forma adequada, por exemplo não tendo havido a convocação adequada dos credores. Já a Eletrobrás e a Fazenda Nacional afirmaram que os prazos para recorrer dos pagamentos já estariam prescritos.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon considerou que apenas os pagamentos anteriores a 27 de julho de 1975 já estariam prescritos. Os prazos para recorrer começariam a correr das datas em que foram realizadas as assembléias e, que o prazo de prescrição seriam de 20 anos e não de cinco anos como pleiteavam a Eletrobrás e a Fazenda Nacional. A ministra considerou que realmente não houve uma comunicação adequada para todos os credores do compulsório.

No que se refere à correção monetária, a ministra Eliana Calmon considerou que ela deveria ser aplicada a partir do momento da arrecadação do empréstimo e não como foi feito pela empresa, no primeiro dia do ano seguinte. Não haveria razão legal para não se aplicar a correção desde o princípio. A ministra considerou ainda que não haveria amparo legal para o uso da taxa Selic para pagamentos anteriores, apenas para os atrasos que ocorram no futuro e que os juros de mora podem ser aplicados a partir da data da citação da Eletrobrás.


Autor(a): Fabrício Azevedo

RESPs. 773876 e 714211
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