22/04/2010
Juízes e advogados divergem sobre multa de recurso protelatório

DCI - LEGISLAÇÃO

Juízes e advogados divergem sobre multa de recurso protelatório


Magistrados e advogados firmaram uma queda-de-braço após a divulgação de sugestões para a reforma do Código de Processo Civil (CPC), sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Dentre os 17 itens, os juízes estaduais brasileiros enfatizaram a necessidade de terem autonomia para multar advogados de partes que interpuserem recursos claramente protelatórios em ações judiciais.

O documento, entregue na última terça-feira ao ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas criada pelo Senado para discutir o tema, foi criticada no mesmo dia pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. "A OAB não pode concordar com esse tipo de proposta que objetiva transferir responsabilidades e atribuir ao advogado uma culpa que não tem", rechaçou Ophir. "A proposta apresentada pela AMB não reflete a realidade, pois não são os advogados os responsáveis pelo atraso no julgamento dos processos, já que eles têm o prazo máximo e improrrogável de 15 dias para se manifestar, cabendo ao Judiciário a apreciação, o que não consegue fazer no prazo razoável assinalado pela lei", completou.

Segundo a AMB, o objetivo da multa é uma "maneira de acelerar o andamento dos processos na Justiça brasileira". De acordo com a proposta, a sanção para quem objetiva retardar uma ação poderia ser aplicada para os advogados de ambas as partes de um processo e a obrigação de saná-la seria do autor e do réu da ação. A punição, dependendo do caso viria na forma de multa. E caberia ao juiz da causa, seguindo critérios prudentes, definir a pena adequada ao caso concreto.

Rebate

O presidente nacional da OAB destacou que, pela sistemática processual vigente, "para os advogados os prazos são peremptórios e, se não peticionarem, causam prejuízos a seus clientes". Ele acrescentou que, a se admitir esse tipo de multa para os advogados dever-se-ia ser mais duro em relação aos juízes, que não têm prazos para dar suas decisões. "Além disso, esse tipo de medida poderá dar ensejo à limitação do acesso à Justiça, sendo usado como uma arma para inibir o advogado de buscar todos os meios de defesa que a lei confere, gerando sérias restrições ao principio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal".

Ophir acrescentou que, a se admitir esse tipo de multa para a classe advocatícia deveria existir também para os juízes que não têm prazos para dar suas decisões. "Além disso, esse tipo de medida poderá dar ensejo a limitação do acesso à Justiça, sendo usado como uma arma para inibir o advogado de buscar todos os meios de defesa que a lei confere, gerando sérias restrições ao principio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal", sinalizou.

As sugestões da AMB foram formuladas por uma comissão formada pela entidade em novembro de 2009.

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