01/11/2006
Governo autoriza exportador deixar recursos no exterior

Governo autoriza exportador deixar recursos no exterior



A Instrução Normativa SRF nº 687/2006, publicada no DOU de 30/10/06, que regulamenta a MP nº 315/2006, esclarece que o exportador de mercadorias e serviços, residente ou domiciliado no Brasil, que mantiver, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento das exportações efetuadas, apresentará à Secretaria da Receita Federal  SRF, anualmente, declaração contendo informações sobre a utilização dos referidos recursos.
Tais recursos mantidos no exterior somente poderão ser utilizados para investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigações assumidas pelo exportador.
Os recursos não poderão ser utilizados para finalidade diversa, tais como para realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
No caso de pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior manterá, obrigatoriamente, escrituração contábil para cada caso nos termos da legislação comercial, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado pelo contribuinte.
Haverá penalidade pela falta de entrega da declaração através da Internet, implicando na multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês-calendário ou fração incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados a SRF no prazo que vier a ser estabelecido pelo órgão arrecadador, limitada a 15% (quinze por cento).
Por último, esclarece também a mencionada IN que a multa será reduzida à metade se houver denúncia espontânea ou, conforme o caso, duplicada, inclusive quanto ao seu limite, em caso de fraude.

Fonte: Gazeta Fiscal.

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