DIPJ 2010 dever ser entregue até 30 de junho - Programa já está disponível
A Receita Federal divulgou a IN 1.028, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2010. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ de forma centralizada pela matriz até 30 de junho. Não se aplica às empresas do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e maio/2010, deve ser apresentada até 30-6-2010.
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