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PORTARIA DO REFIS TRATA DE INCLUSÃO DE DÉBITOS
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SÚMULA SOBRE O REFIS
Decisões > STJ
INTEIRO TEOR. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PAES. LEI 10.684D03. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SUPOSTO DESENQUADRAMENTO MOTIVADOR DA EXCLUSÃO IMEDIATA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 9.841D99. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO.
Decisões > STJ
INTEIRO TEOR. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO JUDICIAL DO DÉBITO, PARA FINS DE ADESÃO AO PARCELAMENTO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL, QUE TRATA DE MATÉRIA DIVERSA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, FEITA PELA PARTE CREDORA, DE MODO A SER EFETIVADA CONCOMITANTEMENTE COM A CITAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI 8.212D1991.
Notícias > TRT 3
ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO NÃO GERA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Notícias > Tributario.net
ICMS: VEM AÍ NOVO REFIS DO GOVERNO
Notícias > Valor Econômico
SENTENÇAS DETERMINAM INCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NO REFIS
Notícias > Conjur
PORTARIA QUE REGULA O REFIS DA CRISE É VÁLIDA
Artigos > Guia Prático
REFIS ESTADUAL E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA COM PRECATÓRIOS VENCIDOS: LEI Nº 5.647/2010 - REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 42.315/2010
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VALOR DE PRECATÓRIO SOBE DEPOIS DO NOVO REFIS FLUMINENSE
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Notícias > Estado | REFIS | 06/05/2010
MP APROVADA NO SENADO AMPLIA REFIS DA CRISE
A Medida Provisória 472, aprovada na noite de terça-feira no Senado, vai ampliar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). As dívidas de empresas com autarquias e fundações também poderão ser parceladas em até 180 dias. Ainda não há estimativa dos valores a renegociar nessa ampliação do Refis.
Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator da MP, essas dívidas serão incluídas porque ficaram de fora do chamado "Refis da Crise", criado pelo governo para desafogar as empresas brasileiras em um ano de forte turbulência internacional. O período de adesão ao programa terminou em 30 de novembro do ano passado. E, para que essas dívidas sejam parceladas, inevitavelmente deverá ocorrer uma reabertura de prazo de adesão.
"Não é um novo Refis. Estamos apenas incluindo no programa as dívidas com autarquias e fundações", justificou o senador. Técnicos e tributaristas acreditam, no entanto, que a emenda, que trata do Refis na MP, abre espaço para a criação de um novo programa. Nos últimos anos, o governo tem deixado claro que é contrária a criação de novos parcelamento de dívida porque pode incentivar a inadimplência das empresas.
A Medida Provisória 472, que virou o projeto de lei de conversão 1/10 no Senado, vai retornar para a Câmara dos Deputados. Os deputados terão de avaliar novamente as mais de 50 emendas inseridas no Senado - dentre elas, a da ampliação do Refis e da renegociação das dívidas agrícolas.
Reparcelamento. No caso da renegociação das dívidas agrícolas, os empresários rurais poderão reparcelar suas dívidas com o BNB (Banco do Nordeste) com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), ou no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no caso dos produtores de cacau não enquadrados no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Só as emendas que tratam dessas dívidas permitirão a renegociação de 4,9 mil contratos, no valor de R$ 92,3 milhões. Há uma renegociação específica para débitos inferiores a R$ 10 mil.
Além disso, o relatório de Jucá, assim como estava previsto na MP enviada pelo governo federal, manteve os incentivos fiscais para os setores da indústria petrolífera, aeronáutica e de informática. A ideia é reduzir tributos para tornar os produtos brasileiros mais competitivos em relação aos importados.
Um exemplo disso é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). "Para evitar a extrema dependência da economia do País em uma atividade (no caso, a exploração do óleo), torna-se importante que o governo adote políticas públicas para mitigar esses riscos", explicou a equipe econômica em exposição de motivos da MP 472, enviada em dezembro do ano passado.
Com a aprovação da MP foi autorizada ainda a criação do Regime Especial de Incentivos para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) e o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
PARA ENTENDER
A Medida Provisória 472 foi editada em 15 de dezembro do ano passado. O fato de tratar de temas variados em ano eleitoral abriu espaço para que os senadores apresentassem mais de uma centena de emendas. O relator , o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). manteve praticamente a metade. O texto original prevê a criação de regimes especiais de tributação para as indústrias petrolífera, aeronáutica e de informática. Além disso, prorroga prazos de incentivos ficais e cria mecanismos para combater a sonegação. Entraram na MP até ajustes nas regras do "Minha Casa, Minha Vida". >
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