Segunda-feira, 10 de Maio de 2010.
IR Fonte - Licença para uso de software estrangeiro mediante download via Internet está sujeita à incidência do IRRF
Fonte: Editorial IOB
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, para pagamento de licença de uso de programas de computador (softwares), adquiridos por meio de download, via Internet, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%.
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