11/05/2010
CSL/Cofins/PIS-Pasep - Conceito de serviços técnicos de informática para fins de retenção das contri

Terça-feira, 11 de Maio de 2010.
CSL/Cofins/PIS-Pasep - Conceito de serviços técnicos de informática para fins de retenção das contribuições na fonte
Fonte: Editorial IOB


Para fins da retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, considera-se remuneração de serviços profissionais os pagamentos referentes aos seguintes serviços técnicos de informática:

a) assessoria e consultoria em informática;
b) desenvolvimento e implantação de programas (software) por encomenda para uso exclusivo, elaborados para certo usuário, ou que incluam fornecimento de suporte técnico em informática, compreendendo a atualização de programas, alterações, treinamento e serviços correlatos;
c) elaboração de projetos de hardware;
d) desenvolvimento de melhorias e/ou de novas funcionalidades (customização) no software por encomenda para uso exclusivo, para atender necessidades específicas solicitadas pelo cliente;
e) manutenção e suporte técnico remoto, desde que vinculado às atividades enumeradas nas alíneas b e d supra.



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