Senadores aprovam lei que cria o Supersimples
por Maria Fernanda Erdelyi
O projeto de lei complementar que cria o chamado Supersimples foi aprovado, nesta quarta-feira (8/11), por unanimidade pelo Plenário do Senado com três emendas, que não alteram substancialmente o texto. Ainda assim o projeto deve retornar para a Câmara dos Deputados para que seja definido se entrará em vigor em janeiro ou julho do ano que vem. Quando virar lei, substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor desde 1996.
O projeto deveria ter sido votado na semana passada (4/10), mas votação foi adiada por falta de quorum. Também foi apontada como razão para o adiamento da votação a falta de acordo entre os líderes das bancadas e 17 medidas provisórias trancando a pauta do Senado.
Para o diretor do Sebrae, Paulo Okamotto, o projeto não é o ideal, mas é o texto possível. Ele defendeu que a idéia principal do Supersimples é formalizar alguns milhões de empresas e trabalhadores. A informalidade é um mal muito grande para a economia.
André Spinola, consultor de política pública do Sebrae, ressaltou os principais pontos do projeto: queda da carga tributária das pequenas e micro e a simplificação no processo de abertura e fechamento de empresas.
Ponto a ponto
O Supersimples valerá para todo o país e unificará nove impostos e contribuições: seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), bem como as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta anual para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
Um dos itens mais importantes do projeto é a uniformização, já que a lei complementar obrigará todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) a unificar os procedimentos relativos às pequenas empresas.
A criação do comitê que deverá gerir o sistema nacional simplificado também é considerada importante, porque as decisões sobre os procedimentos a adotar passarão a ser tomadas não só pela União, mas também por representantes dos estados e municípios (participantes do comitê).
O efeito vinculador do sistema também deve ser destacado uma vez que aprovado o projeto, o sistema unificado em relação aos estados e municípios não será mais uma opção, dependente de convênio com a União, como funciona hoje, mas sim uma imposição. Os contribuintes enquadrados no regime passarão a ter o direito subjetivo de sofrer tributação de maneira unificada e concentrada, avalia o advogado Luís Felipe Marzagão, de Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão.
Outro ponto de destaque e importância previsto no projeto é o fim do caos para a abertura e fechamento de empresas no Brasil. De acordo com o projeto, os contribuintes poderão abrir e fechar empresas sem ter que apresentar certidões de regularidade fiscal.
Na primeira semana de setembro último, a Câmara aprovou o projeto com 308 votos favoráveis, seis contrários e três abstenções. Agora, o texto aguarda a manifestação do Senado.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
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