Quarta-feira, 26 de Maio de 2010.
Matéria-prima reciclada renderá renúncia fiscal maior
Fonte: DCI | Data: 25/5/2010
Abnor Gondim
As indústrias terão direito a obter 50% de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se utilizarem matéria-prima reciclada adquirida de empresas industriais e comerciais. Essa é a principal introduzida na Medida Provisória 476/09, que previa renúncia fiscal de R$ 250 milhões para material adquirido apenas de cooperativas de catadores de lixo. A matéria está na ordem do dia da Câmara dos Deputados para ser votada. O texto original, encaminhado pelo governo, previa 100% de crédito presumido do IPI para os estabelecimentos industriais que adquirissem material das cooperativas de lixo. O relator da MP, Leonardo Quintão (PMDB-MG), justificou que as cooperativas têm uma atuação limitada e, portanto, não teriam condições de assegurar aumento do aproveitamento de material reciclado na economia. "Torna-se, assim, necessário ampliar o escopo do incentivo, permitindo que os resíduos gerem crédito também quando forem adquiridos por empresas comerciais e industriais", escreveu, de acordo com o relatório da MP obtido pelo DCI. A MP dispõe sobre a concessão de crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências. Segundo Quintão, a equipe do ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi convencida e concordou com os argumentos de que a renúncia fiscal apenas para produtos adquiridos de cooperativas teria resultados limitados. Para ele, a ampliação da renúncia fiscal já é a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que já aprovada pela Câmara e está sob análise no Senado. "Atualmente, apenas 435 cidades brasileiras (cerca de 10% do total) contam com programa de coleta seletiva. Apesar desse ainda pequeno alcance, os produtos coletados geram renda para aproximadamente 800 mil pessoas, sendo que somente 40.000 - 5% do total - atuam por meio de cooperativas", avaliou Quintão. Em muitos casos, acrescentou, a atividade de reciclagem somente pode ser levada a cabo por meio de uma organização produtiva formal, que dê conta, não somente de questões burocráticas como a necessidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, como, principalmente, da logística de comercialização, processamento e transporte de resíduos. Na opinião do relator, "as cooperativas de catadores, mesmo com o incentivo proposto pela MP, não têm capacidade operacional para realizar o processo de reciclagem em seu todo, de forma que o canal de comercialização das cooperativas não é a indústria, mas sim os chamados aparistas de papel". Essas questões técnicas e logísticas, de acordo com o relatório, se replicam de diferentes maneiras nos demais setores de materiais recicláveis, de modo que o incentivo fiscal terá seu alcance bastante limitado, pois, conforme previsto na MP (art. 2º, inciso III), o crédito presumido somente poderá ser usufruído se os resíduos sólidos forem adquiridos diretamente de cooperativa de catadores de materiais recicláveis. Além da MP 476, a pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados para esta semana está trancada por outras oito medidas provisórias. A votação de outro tipo de proposição é possível em sessões extraordinárias, mas depende de decisão do Colégio de Líderes, que deve reunir-se hoje. Entre as outras proposições que podem ser votadas está o Projeto de Lei 1481/07, do Senado, que garante o acesso dos alunos de todas as escolas públicas à internet de banda larga até 2013. O projeto teve a sua urgência aprovada no dia 12 de maio e é uma prioridade do governo.
MPs
As demais medidas provisórias que trancam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados são: MP 478/09, que extingue o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); MP 479/09, que reorganiza carreiras do serviço público federal; MP 481/10, que autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres; MP 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países; MP 483/10, que dá status de ministério a quatro secretarias especiais vinculadas à Presidência; MP 484/10, que prevê apoio financeiro da União às regiões Norte e Nordeste para o fortalecimento do Ensino Médio; MP 485/10, que abre crédito extraordinário para o MEC, estados, Distrito Federal e os municípios, de R$ 1,6 bilhão; 486/10, que abre crédito extraordinário para órgãos do Executivo, de R$ 1,4 bi.
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