26/05/2010
Os impostos que originam a venda de fazendas agropecuárias no Brasil

Quarta-feira, 26 de Maio de 2010.
Os impostos que originam a venda de fazendas agropecuárias no Brasil
Fonte: Notícias Agrícolas | Data: 24/5/2010


O imposto que normalmente incide na venda de um imóvel é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC) ou Lucro Imobiliário. Como desde 1995 o valor dos imóveis declarados no Imposto de Renda não podem ser atualizados, os mesmos estão bastante defasados em relação ao valor de mercado.
Um exemplo é de uma fazenda de 3500 hectares adquirida em 1990 por um valor de R$ 3.500.000,00 e agora em 2010, existe uma proposta para vender a referida fazenda por R$ 28.000.000,00. O Imposto de Renda de Ganho de Capital (Lucro Imobiliário) nesta venda equivale a R$ 1.493.635,68. Considerando que não existiam benfeitorias incluídas no valor dos R$ 28.000.000,00, a pergunta ao empresário dono desta fazenda é: Você considera justo pagar todo este valor de imposto em virtude de uma legislação que penaliza severamente o investidor que acreditou no país e continua acreditando, já que seguirá investindo através da compra de outra fazenda?

Por isso é que prega que o maior custo na vida das empresas e das pessoas, isoladamente, são os impostos.
Ao adquirir a nova fazenda, este empresário já não terá mais R$ 1.493.635,68 disponível em recursos financeiros e terá que pagar um outro imposto na aquisição da nova área que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o qual deverá ser pago ao município. Fica evidente, que a carga tributária é extremamente alta, muitas vezes inviabilizando a realização de negócios. Na gestão de qualquer empresa, o que na área rural não é diferente, a busca por resultados é permanente, e uma das formas de atingir este objetivo é a redução de custos.

A negociação de venda e compra de fazendas, atualmente não depende somente do acerto de valores e condições de pagamentos, mas também de um profundo conhecimento nas áreas Tributária, Fundiária e Ambiental. No período anterior ao fechamento do negócio, é necessário estruturar tributariamente a operação, visando reduzir o custo do valor do imposto presente e futuro da venda ou compra da fazenda.
No setor agropecuário existem várias formas legais que permitem estruturar tributariamente as operações de venda ou compra da fazenda.

Mas se existe forma legal de estruturar tributariamente as operações de venda ou de compra da fazenda por que as mesmas muitas vezes não são feitas?

A resposta para a pergunta é a falta de conhecimento no meio rural por parte de alguns empresários, assim como de profissionais do meio, de como estruturar a Organização do Negócio e do Patrimônio, de uma forma que facilite a condução do negócio assim como do patrimônio para exploração da empresa e negócios que envolvam a mesma.



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