Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 - Atenção para prazos.
Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC.
A Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos estará disponível exclusivamente nos sítios da PGFN e da RFB no e-CAC a partir de amanhã (1º/06/2010). O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.
NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS
|