-feira, 31 de Maio de 2010.
Juros sobre o capital próprio devem ser registrados de acordo com o regime de competência
Fonte: IOB
Para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os juros pagos ou creditados de forma individualizada a titular, sócios ou acionistas devem ser registrados, observando-se o regime de competência, a débito de conta de despesa financeira.
(Lei nº 9.249/1995, art. 9º - DOU de 27.12.1995; RIR/1999, art. 347; Instrução Normativa SRF nº 11/1996, arts. 29 e 30, parágrafo único - DOU de 22.02.1996; Instrução Normativa SRF nº 41/1998, art. 1º - DOU de 23.04.1998)
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