16/11/2006
STJ - CONTRIBUIÇÃO. LUCROS. IR. PRESTADORA. SERVIÇOS HOSPITALARES.

CONTRIBUIÇÃO. LUCROS. IR. PRESTADORA. SERVIÇOS HOSPITALARES.


A Turma reafirmou que os serviços prestados por sociedades civis na área de oftalmologia classificam-se como hospitalares. Assim elas têm direito à alíquota reduzida do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido nos termos da Lei n. 9.249/1995. Na espécie, o Tribunal a quo afirmou que a clínica recorrida exerce atividade hospitalar. Destacou a Min. Relatora que a Primeira Seção enfrentou essa controvérsia, mas deixou aberta a questão para ser decidida caso a caso, a depender do conteúdo da base fática apurado nas instâncias ordinárias. Precedentes citados: REsp 831.731-RS, DJ 16/6/2006, e REsp 797.976-SC, DJ 2/5/2006. REsp 807.312-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 7/11/2006.


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