16/11/2006
STJ - EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE. TELEFONIA LOCAL. COBRANÇA. ICMS. DDI.

EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE. TELEFONIA LOCAL. COBRANÇA. ICMS. DDI.


Trata-se de execução fiscal proposta por Estado-membro para cobrança do ICMS do período de 1995 a 1998, referente às ligações telefônicas internacionais (DDI). O Min. Relator destacou que, à época dos fatos, as operadoras locais que detinham o cadastro dos usuários de telefonia e efetuavam a cobrança das ligações locais e intra-regionais também eram responsáveis pela cobrança das ligações internacionais, repassando os valores devidos à Embratel. É incontroverso que, até 1999, somente a Embratel estava autorizada a realizar ligações internacionais (DDI), assim as operadoras locais não contabilizavam os valores arrecadados de DDI no ativo, como receita, mas no passivo, como contas a pagar. Logo, a operadora local não era contribuinte ou responsável do ICMS incidente sobre as ligações de telefonia internacional, mas não poderia figurar no pólo passivo da execução somente por faturar, arrecadar e repassar valores devidos à Embratel, ex vi arts. 121, parágrafo único, I, do CTN. Outrossim, não podem ser alvo de ICMS as etapas necessárias à prestação do serviço de telecomunicação internacional, nem a concessionária de telefonia local é responsável pela retenção do imposto, pois não há previsão legal específica (o art. 128 do CTN apregoa que a responsabilidade tributária deve ser expressa, não pode ser presumida em lei). Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial. REsp 804.939-RR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/11/2006.

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