22/06/2010
Parcelamentos da Lei nº 11.941/09-Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010

Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 - Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010

Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC. O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado. Antes de efetuar a declaração, os débitos existentes deverão ser consultados, no sítio da RFB, no link Consulta Pendências para contribuições previdenciárias e no serviço Situação Fiscal do e-CAC para débitos não previdenciários.

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