Sexta-feira, 25 de Junho de 2010.
Receita Federal alerta para encerrmento do prazo
Fonte: Grupo Folha de Comunicação
Os contribuintes que tiveram o pedido de parcelamento deferido previsto na Lei 11.941/2009 têm até 30 de junho para se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenham feito opção. A manifestação é obrigatória e após este prazo, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado.
Duas possibilidades estão disponíveis para os contribuintes: a inclusão da totalidade de seus débitos ou apenas de parte deles.
No primeiro caso, não há a necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da RFB. Todo o procedimento poderá ser realizado pela internet nos sítios da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). Os optantes devem preencher a "Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos" através da internet, mesmo local em que poderá emitir a certidão positiva com efeito de negativa referentes aos débitos.
A Receita Federal informa que para preencher a "Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos" é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital, mesmo requisito que exigido para a adesão ao referido parcelamento.
Já o contribuinte que declarar pela não inclusão de todos os seus débitos deverá apresentar na unidade da RFB, os débitos a serem incluídos no parcelamento. Só assim ele poderá obter a certidão positiva de débitos com efeito de negativa.
Aqueles que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nos parcelamentos ficarão impedidos de obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa.
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