Segunda-feira, 5 de Julho de 2010.
Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 5/7/2010
A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.
Exemplos de situações em que a Retificadora Online pode ou não ser utilizada
Exercícios
2010
2009
2008
2007 e anteriores
Tipo de declaração
Declaração de Ajuste Anual apresentada via internet Sim
Sim
Sim
Não é possível utilizar a Retificadora Online para esses exercícios.
Veja aqui outras formas de retificação.
Declaração de Ajuste Anual apresentada em formulário Não
Não
Não
Declaração Final de Espólio Não
Não
Não
Declaração de Saída Definitiva Não
Não
Não
Modelos de declaração (forma de tributação)
Modelo completo (todas as deduções legais) Sim
Sim
Sim
Modelo simplificado (desconto simplificado) Sim
Não
Não
Quadros (fichas)
Identificação: natureza da ocupação e ocupação principal Sim
Sim
Sim
Identificação: endereço Não
Não
Não
Informações do cônjuge Não
Não
Não
Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e/ou dependentes Sim
Sim
Sim
Rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior pelo titular e/ou dependentes Sim
Sim
Sim
Rendimentos isentos e não tributáveis Sim
Não
Não
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva Sim
Não
Não
Dívidas e ônus reais Sim
Não
Não
Dependentes/alimentandos Sim
Sim
Sim
Pagamentos e doações Sim
Sim
Sim
Doações a partidos políticos (informar no quadro de pagamentos e doações com o código 89) Sim
Não
Não
Bens e direitos Sim
Sim
Sim
Imposto pago Sim
Sim
Sim
Anexos: Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável Não
Não
Não
Na Retificadora Online também estão disponíveis outras funcionalidades, tais como:
- exibição de resumo comparativo entre a declaração retificadora e a declaração anterior (que será retificada);
- opção para escolha do número de quotas para pagamento;
- opção para impressão do DARF após o envio da declaração;
- rascunho (permite que as alterações sejam salvas para enviar a retificadora em outro momento).
Se não for possível utilizar a Retificadora Online ou se você preferir utilizar a forma tradicional, veja mais informações sobre Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Para utilizar a Retificadora Online, é necessário acessar o Portal e-CAC com código de acesso ou certificado digital.
Acesse a Retificadora Online
Após acessar o Portal e-CAC, clique em Declaração IRPF e, em seguida, selecione o ícone Retificação na coluna serviços.
Passo-a-passo para utilizar a Retificadora Online
Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável
|