05/07/2010
Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Segunda-feira, 5 de Julho de 2010.
Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 5/7/2010


A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.

Exemplos de situações em que a Retificadora Online pode ou não ser utilizada
Exercícios

2010
2009
2008
2007 e anteriores

Tipo de declaração
Declaração de Ajuste Anual apresentada via internet Sim
Sim
Sim
Não é possível utilizar a Retificadora Online para esses exercícios.


Veja aqui outras formas de retificação.

Declaração de Ajuste Anual apresentada em formulário Não
Não
Não

Declaração Final de Espólio Não
Não
Não

Declaração de Saída Definitiva Não
Não
Não

Modelos de declaração (forma de tributação)
Modelo completo (todas as deduções legais) Sim
Sim
Sim

Modelo simplificado (desconto simplificado) Sim
Não
Não

Quadros (fichas)
Identificação: natureza da ocupação e ocupação principal Sim
Sim
Sim

Identificação: endereço Não
Não
Não

Informações do cônjuge Não
Não
Não

Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e/ou dependentes Sim
Sim
Sim

Rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior pelo titular e/ou dependentes Sim
Sim
Sim

Rendimentos isentos e não tributáveis Sim
Não
Não

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva Sim
Não
Não

Dívidas e ônus reais Sim
Não
Não

Dependentes/alimentandos Sim
Sim
Sim

Pagamentos e doações Sim
Sim
Sim

Doações a partidos políticos (informar no quadro de pagamentos e doações com o código 89) Sim
Não
Não

Bens e direitos Sim
Sim
Sim

Imposto pago Sim
Sim
Sim

Anexos: Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável Não
Não
Não


Na Retificadora Online também estão disponíveis outras funcionalidades, tais como:

- exibição de resumo comparativo entre a declaração retificadora e a declaração anterior (que será retificada);

- opção para escolha do número de quotas para pagamento;

- opção para impressão do DARF após o envio da declaração;

- rascunho (permite que as alterações sejam salvas para enviar a retificadora em outro momento).

Se não for possível utilizar a Retificadora Online ou se você preferir utilizar a forma tradicional, veja mais informações sobre Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para utilizar a Retificadora Online, é necessário acessar o Portal e-CAC com código de acesso ou certificado digital.

Acesse a Retificadora Online

Após acessar o Portal e-CAC, clique em Declaração IRPF e, em seguida, selecione o ícone Retificação na coluna serviços.

Passo-a-passo para utilizar a Retificadora Online
Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável

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