29/11/2006
Mariana mantém impostos de mineração antes pagos a Ouro Preto

Mariana mantém impostos de mineração antes pagos a Ouro Preto



O município de Mariana (MG) deverá receber a totalidade do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo às operações de mineração da Samarco. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de Ouro Preto de suspender a decisão da Justiça mineira que concede esse direito à cidade de Mariana.
Ouro Preto alegava que a decisão local, em mandado de segurança, teria efeitos imediatos sobre sua arrecadação, o que não ocorreria com Mariana. Como a receita suprimida fora prevista no orçamento de 2006, aprovado em 2005, o corte comprometeria a continuidade de serviços essenciais prestados pelo município e teria conseqüências no gasto de pessoal decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O presidente do STJ e relator da suspensão de segurança, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que as alegações de prejuízo econômico de Ouro Preto não são suficientes para a concessão do pedido. Isso porque a efetiva comprovação de dano à economia pública suficiente para comprometer o curso regular dos serviços públicos locais não foi realizada. Quanto às preocupações com a LRF, elas também seriam descabidas, já que a própria lei excetua as restrições de despesa com pessoal quando decorrentes do cumprimento de decisões judiciais.
O relator citou ainda jurisprudência do STJ que afirma que a distribuição entre municípios de cotas de impostos segue uma complicada engenharia político-econômica e que toda alteração nessa distribuição causa benefícios a uns e insatisfação a outros. A intromissão do Judiciário nessa repartição, afirma o voto citado do ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Pet 1084, sem o conhecimento integral dos detalhes do processo  como ocorre na análise limitada da suspensão de segurança  poderia acabar gerando um emaranhado jogo de perdas e ganhos entre os diversos municípios, que somente contribui para o descrédito da Justiça.

SS 1.655

Fonte: STJ
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