08/07/2010
Refis da Crise: prorrogação do prazo é vantajosa para contribuintes, diz especialista

Quinta-feira, 8 de Julho de 2010.
Refis da Crise: prorrogação do prazo é vantajosa para contribuintes, diz especialista
Fonte: InfoMoney | Data: 6/7/2010


Karla Santana Mamona

SÃO PAULO  A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em conjunto com a Receita Federal publicou uma portaria, na última segunda-feira (5), prorrogando para 30 de julho o prazo para os contribuintes especificarem quais débitos serão incluídos no parcelamento do Refis da Crise.
Para a diretora de Conteúdo da FISCOSoft Juliana Ono, a prorrogação da data é vantajosa para os contribuintes, que ganharam um período extra para indicarem seus débitos.
Contribuintes que não fizeram devem aproveitar a oportunidade. Eles já devem saber quais débitos irão parcelar. Já as empresas que estão com documentos desorganizados terão problemas, explica.
É importante lembrar que aqueles que não efetuarem o procedimento terão a adesão ao programa automaticamente cancelada. De acordo com a PGFN, até o último dia 29, mais de 151 mil contribuintes ainda não tinham feito a declaração de inclusão de débitos.
Parcela mínima
Juliana acrescenta que a extensão do prazo não prejudicará os contribuintes que já especificaram seus débitos, pois eles continuarão pagando a parcela mínima até a Receita realizar a consolidação dos débitos.
Entretanto, a prorrogação do prazo atrasará a consolidação das dívidas. Isso irá atrasar a consolidação dos débitos. Antes de 30 de julho, nada terá andamento diz.
A especialista afirma ainda que, enquanto os contribuintes pagarem somente a parcela mínima, não haverá aumento da arrecadação, o que compromete a finalidade do programa.
Como fazer a declaração
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda) explica que o contribuinte deve escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos vencidos.
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos seguintes endereços: www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.



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