23/07/2010
Empresas com mais de R$ 10 mil em dívidas contra Fazenda Nacional não têm direito a perdão fiscal

Sexta-feira, 23 de Julho de 2010.
Empresas com mais de R$ 10 mil em dívidas contra Fazenda Nacional não têm direito a perdão fiscal
Fonte: TRT 10R | Data: 23/7/2010


A Justiça só pode deferir a remissão, ou perdão, a empresa que possua menos de R$ 10 mil em dívidas contra a Fazenda Nacional. O limite é fixado pelo artigo 14 da lei nº 11.941/2009, que estabelece critérios para remissão de débitos fiscais a empresas que possuíssem, em 31 de dezembro de 2007, dívidas vencidas há cinco anos ou mais.
Com base na lei, a Segunda Turma do TRT10ª Região reformou sentença do primeiro grau que concedeu perdão fiscal à empresa Seata Ltda. Os desembargadores concluíram que, apesar de a empresa ter solicitado à Justiça do Trabalho remissão de multa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho no valor de quase R$9mil, a Sata Ltda. possui débitos com a União no valor de R$90mil600, o que ultrapassa, em quase dez vezes, o teto fixado pela lei para perdão fiscal.
"Havendo dívidas fiscais diversas contraídas pelo empregador, a empresa não faz jus à remissão quando a soma dos débitos for superior a R$10mil", esclareceu o relator do processo, juiz Grijalbo Fernandes Coutinho. Ele explica que nenhuma certidão de dívida ativa deve ser analisada isoladamente para fins de reconhecimento do perdão legislativo.
Os desembargadores da Segunda Turma cancelaram a remissão fiscal concedida no primeiro grau e determinaram que o processo siga para a fase de execução, durante a qual deverá haver o pagamento da multa.
Para consultar o processo referente ao caso, preencha o campo Consulta Processual, Numeração Única, disponível na página inicial deste site, da seguinte forma: nº 0909, ano 2009, vara 010.



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